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A atividade de tratorista pode ser reconhecida como especial por enquadramento profissional?

17 set 2020 às 10:15
- (Foto: Reprodução/FreePik)
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A função de tratorista poderá reconhecida como especial por enquadramento profissional até 28.04.1995, por analogia à função de motorista de caminhão, pois opera veículo pesado, comprovando-se por qualquer meio de prova a função, até mesmo a anotação em carteira de trabalho. A partir de 29.04.1995, a especialidade poderá ser provada se demonstrada a exposição a agentes nocivos à saúde ou integridade física do trabalhador, por meio de formulário PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário; LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - ou perícia.


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