Pílulas do Direito Previdenciário

A atividade de vigilante é especial?

16 jul 2020 às 14:05

A atividade de guarda, vigilante é considerada como especial por enquadramento profissional até 28.04.1995, sendo retirada essa possibilidade pela legislação com a vigência da Lei n. 9.032/95. Neste período, a comprovação da especialidade poderia ser feita por qualquer meio de prova, sendo válido a própria anotação na carteira de trabalho, ou em outro documento. Caso restem dúvidas, pode-se corroborar a documentação por prova testemunhal.

Para os períodos posteriores a 28.04.1995, a atividade de vigilante deixa de ser reconhecida como especial por enquadramento profissional, sendo necessária a comprovação de exposição a agentes nocivos à saúde ou integridade física do trabalhador. A justiça afirma que o porte de arma de fogo caracteriza especialidade, mas, para os vigilantes desarmados, se comprovada a exposição à periculosidade, também será concedida aposentadoria especial. Para tanto, será juntado formulários PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – e LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – bem como Certificados de curso de vigilância, bem como de reciclagem.


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