Pílulas do Direito Previdenciário

Aposentadoria Especial e a importância da prevenção documental para o profissional da área da saúde

24 set 2019 às 16:27

Os profissionais da área da saúde, como enfermeiros, médicos e dentistas, estão expostos, no dia a dia de seu trabalho, a agentes biológicos nocivos a sua saúde, tais como vírus, bactérias e afins.


A juntada de documentos para comprovação da atividade é elemento importante para que, ao final do processo, o segurado possa alcançar o tão sonhado objetivo de aposentar-se. Desta forma, é preciso um conjunto probatório robusto e, muitas vezes, de fácil acesso a estes profissionais.


No direito, aplica-se a lei que estava em vigência na época em que ocorreram os fatos. Assim, até 28.04.1995, basta comprar o exercício da função enquadrada como especial, por exemplo: o exercício do trabalho como médico e dentista. Para o período posterior, há a necessidade de se comprovar o contato com agentes insalubres. E quais os documentos que comprovam essas duas situações?


O exercício da função é comprovado plenamente pelo registro na carteira de trabalho, no caso nos segurados empregados. Para aqueles que exercem o labor de forma autônoma, é importante juntar certificados de conclusão de curso e especializações; declarações de imposto de renda; fichas de atendimento de pacientes, e todo e qualquer documento que indique a função exercida pelo segurado.


O contato com agentes insalubres, necessário para configurar o labor como especial após 28.04.1995, é comprovado pelos documentos PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e pelo Laudo Técnico. Para os profissionais empregados, esse documento deverá ser confeccionado e entregue pelo empregador. Já os profissionais autônomos devem contratar um médico ou engenheiro do trabalho, os quais, através de uma perícia no local de trabalho, elaborarão tais documentos.


A documentação é essencial para comprovar que estes profissionais exercem de fato atividades insalubres e estão expostos diariamente a agentes nocivos à saúde.

O segurado deve entender que, quanto melhor a instrução do processo por meio de provas hábeis a comprovar tanto o exercício do labor, quanto as condições em que ele foi realizado, mais fácil e segura será a decisão com relação ao direito à sua aposentadoria.


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