Pílulas do Direito Previdenciário

Aposentadoria por idade no regime próprio da previdência social: metodologias de cálculos

21 mai 2019 às 14:19

Segundo art. 40, § 1°, III, alíneas a e b da Constituição Federal, para se aposentar por idade pelo Regime Próprio de Previdência Social, deve o homem cumprir 65 anos de idade, e a mulher, 60 anos, além de 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo.


Em tais casos, a preocupação relaciona-se, muitas vezes, com o valor da aposentadoria, já que, em não se obtendo o tempo integral, far-se-á um cálculo referente às médias das contribuições desde 07.1994, aplicando-se, em tal caso, uma proporcionalidade de acordo com o tempo. Já na aposentadoria integral com paridade, não haveria cálculo, pois simplesmente se aplica a última remuneração.


O cálculo da proporcionalidade, conforme o tempo, realiza-se de acordo com as contribuições do servidor, dividido por 30, no caso da mulher, e por 35, no caso dos homens. Como exemplo, tem-se uma servidora, com 20 anos de contribuição, em que o cálculo a ser aplicado seria 20/30, que resulta em 66%: valor da aposentadoria.


Já no cálculo do INSS, o cálculo se dá com os 70% por lei mais 1% por ano trabalhado. Assim, de acordo com o exemplo já citado, a referida servidora, com 20 anos de contribuição, teria uma aposentadoria junto ao INSS de 90%, que seria, então, uma renda bem superior ao do Regime Estatutário.


Um outro agravante nas aposentadorias do Regime estatutário, comparativamente com as aposentadorias do INSS, é que não há possibilidade de inclusão do período rural, sem que haja indenização, ou seja, um pagamento de débito pelo período, havendo, consequentemente, uma diminuição das contribuições que poderia impactar no valor da aposentadoria.


Para tanto, todo servidor público que venha a se aposentar por idade deve procurar um advogado especializado na área previdenciária, a fim de que se analise a viabilidade de se migrar as contribuições do regime próprio para o regime geral, no intuito de buscar uma aposentadoria mais vantajosa.


Confira o vídeo para entender mais:


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