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Atividade de ex-celetista é reconhecida como especial em período anterior ao regime jurídico

11 mar 2019 às 16:09
- (Foto: Reprodução/FreePik)
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O Juizado Especial Federal da 1ª Região, Proc. 0012879-62.2010.4.01.3803/MG, decidiu que a atividade desempenhada por servidor público federal ex-celetista, no período anterior à instituição do Regime Jurídico Único (Lei 8.112/90), na função de recepcionista em ambiente hospitalar, com atendimento ao público, autoriza a conversão do tempo especial em tempo comum, com o devido acréscimo legal, em razão da exposição do trabalhador a risco constante em face do contato regular com agentes nocivos à saúde (fungos, vírus e bactérias).
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