O TRF da 3ª Região, Proc. 5000908-93.2018.4.03.9999/MS, 3ª Seção, Rel. p/ acórdão: Des. Fed. GILBERTO RODRIGUES JORDAN, j. em 08/01/2019, e-DJF3 10/01/2019, trouxe julgamento reconhecendo-se como especial a atividade desempenhada no corte de cana de açúcar, face sua natureza extremamente penosa.