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Benefício de salário mínimo, por membro da família, invalida a concessão de benefício assistencial?

13 ago 2020 às 16:43

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(Foto: Reprodução/FreePik)
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O benefício previdenciário de valor mínimo recebido por pessoa acima de 65 anos não deve ser considerado na composição da renda familiar, conforme preconiza o art. 34, parágrafo único, da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).


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