Quanto ao financiamento da Seguridade Social, a divisão pode ser feita em sistemas contributivos e não contributivos. Os sistemas contributivos relacionam-se à contribuição direta feita pelo segurado, na expectativa de receber um benefício futuro, como uma aposentadoria ou auxílio-doença. Já os sistemas não contributivos, não exigem uma contribuição direta e estão inseridos nos tributos cobrados pelo Estado a todos os cidadãos e que auferem o direito destes a utilizar, por exemplo, SUS. O sistema que possui caráter contributivo, assegurado inclusive pelo artigo 201 da Constituição Federal, é o da Previdência Social, enquanto a Saúde e a Assistência Social são estruturados na forma de sistemas não contributivos.