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Como ficou a aposentadoria por idade urbana depois da reforma?

08 dez 2020 às 11:34
- (Foto: Reprodução/FreePik)
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Após a reforma da previdência essa é uma das dúvidas mais frequentes entre os segurados.


Na verdade, após a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019 não se distingue mais entre aposentadoria por tempo de contribuição e por idade. Passou a existir a modalidade da aposentadoria voluntária, a qual exige um tempo de contribuição mínimo e uma idade mínima.

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Antes de tratar da regra da aposentadoria voluntária torna-se importante esclarecer como era a aposentadoria por idade antes da reforma.

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A maioria dos segurados acreditava que para se aposentar por idade bastava completar a idade mínima exigida. Contudo, essa modalidade de aposentadoria já exigia, antes da reforma, 180 (cento e oitenta) meses de carência, além da idade mínima, a qual era de 60 (sessenta) anos de idade para as mulheres e de 65 (sessenta e cinco) anos de idade para os homens.

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A reforma trouxe como requisitos para a aposentadoria voluntária a idade mínima, de 62 (sessenta e dois) anos de idade para as mulheres e de 65 (sessenta e cinco) anos de idade para os homens, e 15 (quinze) anos de tempo de contribuição, tanto para as mulheres, quanto para os homens.


É importante destacar que a EC 103/2019 trouxe regra de transição no que se refere à idade mínima exigida para as mulheres. A idade subirá 06 (seis) meses a cada ano a partir de 2020, até chegar em 2023 aos 62 (sessenta e dois) anos de idade.

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Então, para as mulheres que completarem os requisitos no ano de 2020 será exigido 60 (sessenta) anos e 06 (seis) meses de idade, em 2021 será exigido 61 (sessenta e um) anos de idade, e assim por diante, até chegar os 62 (sessenta e dois) anos no ano de 2023.


No caso dos homens que começaram a contribuir após a reforma da previdência entrar em vigor, ou seja, após 13/11/2019, precisarão completar, pelo menos, 20 (vinte) anos de contribuição, porém, para os que já haviam contribuído antes dessa data continua sendo exigido 15 (quinze) anos de contribuição.

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Desta forma, de maneira geral a aposentadoria voluntária exige 15 (quinze) anos de contribuição e idade mínima, de 62 (sessenta e dois) anos de idade para as mulheres e de 65 (sessenta e cinco) anos de idade para os homens.


Vanessa Uzai Tolentino
Sócia da Benedetti Advocacia da Unidade de Maringá/PR
OAB/PR 65.806


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