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Como funciona a contribuição para o empregador doméstico?

30 ago 2019 às 11:59

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Para o empregador doméstico, havia a necessidade de pagamento de 12% sobre o salário de contribuição do trabalhador a seu serviço. A Lei Complementar 150/2015, no entanto, alterou esta regra, instituindo o "Simples Doméstico", que permitiu o recolhimento unificado dos encargos do empregador, incluindo as contribuições previdenciárias, cuja base de cálculo passou a ser de 8% por parte do empregador (Art. 34, LC n. 150/2015), mantendo-se a regra para desconto do pagamento do segurado (de 8, 9 ou 11%).


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