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CÔMPUTO DOS PERÍODOS DE GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA INTERCALADOS COM CONTRIBUIÇÕES RECOLHIDAS PARA EFEITO

15 fev 2021 às 12:14
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É possível a contagem, para fins de carência, que é o tempo mínimo requerido para ter direito a alguns benefícios previdenciários, do período no qual o segurado esteve em gozo de benefício por incapacidade, desde que intercalado com períodos contributivos, conforme art. 55, II, da Lei 8.213/1991.

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Segundo o Superior Tribunal de Justiça e a Turma Nacional de Uniformização, o tempo em que o segurado recebe auxílio-doença é contado como tempo de contribuição (art. 29, § 5º, da Lei 8.213/1991), consequentemente, deve ser computado para fins de carência .


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