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Médico: Aposentadoria Especial

08 ago 2018 às 11:01

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- Foto: FreePik
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O TRF da 2ª Região, em proc. 0076417-97.2015.4.02.5101, decidiu por unanimidade que as atividades desempenhadas por médicos que comprovem a exposição a agentes biológicos devem ser consideradas insalubres e computadas como tal pelo INSS na contagem de tempo de serviço para fins de concessão de aposentadoria.

A autarquia previdenciária apelou ao TRF2 ao mencionar que o autor não teria direito à contagem especial por não ter comprovado a exposição a agentes insalubres de modo permanente e habitual. Todavia, o relator do processo, Des. Fed. Messod Azulay Neto, considerou que, no caso de agentes biológicos, a intermitência não afasta a especialidade, pois, ainda que a efetiva exposição a agentes biológicos pudesse não ocorrer durante todas as horas da jornada de trabalho, o fato é de que o risco contágio é inerente às atividades desempenhadas – para o qual basta um único contato com o agente infeccioso – e, consequentemente, o risco de prejuízo à saúde do trabalhador. Nesse sentido, caracteriza-se a insalubridade do trabalho do médico.

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