Pílulas do Direito Previdenciário

Meu marido faleceu e parte da aposentadoria dele vai para a ex-mulher. Ela tem direito?

03 abr 2020 às 13:09

O artigo 76, § 2º da Lei n. 8213/1991, estabelece que o cônjuge divorciado ou separado de fato, que receba pensão alimentícia concorrerá em igualdade de direitos com os dependentes do falecido. Desse modo, caso não existam filhos menores não emancipados, a pensão será dividida entre a ex-esposa e a atual, e se existirem filhos, o valor da pensão será dividido em partes iguais entre todos os dependentes da mesma classe.


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