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Meu marido faleceu, mas não morávamos na mesma casa. Tenho direito ao benefício de pensão por morte?

29 abr 2020 às 16:10
- (Foto: Reprodução/FreePik)
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A concessão da pensão por morte depende da demonstração da qualidade de segurado do falecido; da comprovação de dependente, como a união estável, não sendo requisito residir na mesma casa. Desse modo, não sendo a coabitação um requisito essencial, é devida a pensão por morte ao dependente que preencher os demais requisitos, mas não morava junto ao falecido.


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