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O segurado especial pode exercer atividade remunerada no período de entressafra?

16 jan 2020 às 10:22
- (Foto: Reprodução/FreePik)
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A Lei n. 11.718/2008 trouxe a possibilidade de o segurado especial exercer atividade remunerada no período de entressafra ou defeso ou exercer mandado de vereador do município em que desenvolve a sua atividade rurícola, ou cargo de dirigente de cooperativa constituída exclusivamente de segurados especiais. Nestes casos, não se perderá o enquadramento como tal tipo de contribuinte, sendo que os seus recolhimentos serão realizados de acordo com a atividade.


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