Em alguns casos, também é devido o chamado abono de permanência. Instituído pela Emenda Constitucional 41/2003, o abono de permanência é o reembolso em seu favor da contribuição previdenciária cobrado do servidor público que já tenha preenchido os requisitos da aposentadoria compulsória, mas que opta por continuar trabalhando, abrangendo regras de transição.