Teoricamente não. É possível o recebimento dos atrasados no RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) por meio de discussões na via judicial, pois este tem sido o entendimento mais recente nos processos judiciais, por considerar que a Administração Pública, ao reter estes valores que pertencem ao servidor, estaria se beneficiando financeiramente, em detrimento do trabalhador.