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Para fins de pensão por morte, quem pode ser qualificado como dependente do falecido?

06 jun 2019 às 14:33
- (Foto: Reprodução/FreePik)
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O art. 16 da Lei 8.213/91 dispõe que são dependentes do segurado, em primeira classe: o cônjuge; a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos de idade ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. Em segunda classe, encontram-se os pais e na terceira classe o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, que não tenha contraído matrimônio ou possua união estável.

Os dependentes das classes anteriores excluem o direito ao recebimento do benefício os dependentes das classes posteriores.

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