O art. 16 da Lei 8.213/91 dispõe que são dependentes do segurado, em primeira classe: o cônjuge; a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos de idade ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. Em segunda classe, encontram-se os pais e na terceira classe o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, que não tenha contraído matrimônio ou possua união estável.
Os dependentes das classes anteriores excluem o direito ao recebimento do benefício os dependentes das classes posteriores.