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Pensão por morte a companheiro de trabalhadora rural

20 jun 2019 às 12:12

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- (Foto: Reprodução/FreePiK)
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A concessão da pensão por morte exige a comprovação da qualidade de segurado do falecido, ou seja, quando demonstra-se que não deixou de recolher Previdência Social por muito tempo, e da qualidade de dependente do segurado.


No caso em questão, em proc. 0015231-62.2014.4.01.9199, do TRF da 1ª Região, 1ª Câm. Reg. Prev. de Juiz de Fora/MG, Rel.: Juiz Fed. MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA, j. em 07/12/2018, e-DJF1 18/12/2018, a controvérsia relaciona-se à comprovação da qualidade de segurado especial do falecido, tendo em vista a presunção de dependência da autora (art. 16, § 4º, Lei 8.213/91).

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Para prova da atividade rural do falecido, fora juntado Certidão de óbito da esposa constando a profissão de trabalhadora rural, datada de 08/08/2005 (fl. 13); guia de sepultamento constando a profissão da falecida como trabalhadora rural, datada de 08/08/2005 (fl. 14); certidão de casamento datada de 07/01/1981 constando a profissão do autor como vaqueiro (fl. 17); certidão de nascimento de filha em comum do autor com a falecida constando que a criança nasceu na Fazenda do Vale Verde em 07/12/1989 (fl. 18) e carteira do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jaíba/MG com data de emissão em 10/05/2004, constando a profissão da autora como trabalhadora rural (fl. 19). Tais documentos constituem início razoável de prova material, e como as alegações foram confirmadas pela prova testemunhal produzida em juízo, o dependente faz jus ao benefício de pensão por morte.


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