[local="20190805-829"]
O TRF da 3ª Região, em proc. 5001764-23.2019.4.03.9999/MS, 9ª T., Rel.: Des. Fed. GILBERTO RODRIGUES JORDAN, j. em 06/06/2019, e-DJF3 07/06/2019, julgou procedente o pedido de pensão por morte requerido por mãe de indígena.
Na ação, fora juntado início de prova material do trabalho campesino exercido pelo filho, consubstanciado em Certidão de Exercício de Atividade Rural, emitida pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI – em que consta que o filho da requerente trabalhou entre 24.03.1999 a 18.03.2000, junto com sua família, na Terra Indígena Amambai, localizada no Km 05 da Rodovia Amambaí/Ponta-Porã-MS.
Em audiência realizada em 18 de agosto de 2015, duas testemunhas e um informante confirmaram o exercício da atividade rural pelo falecido, bem como atestou-se a dependência econômica de sua mãe por parte deste, garantido, portanto, a ela, o direito ao benefício de pensão por morte no valor de um salário-mínimo mensal.