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Pensão por morte à mãe indígena

05 ago 2019 às 16:37
- (Foto: Reprodução/FreePiK)
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[local="20190805-829"]

O TRF da 3ª Região, em proc. 5001764-23.2019.4.03.9999/MS, 9ª T., Rel.: Des. Fed. GILBERTO RODRIGUES JORDAN, j. em 06/06/2019, e-DJF3 07/06/2019, julgou procedente o pedido de pensão por morte requerido por mãe de indígena.

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Na ação, fora juntado início de prova material do trabalho campesino exercido pelo filho, consubstanciado em Certidão de Exercício de Atividade Rural, emitida pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI – em que consta que o filho da requerente trabalhou entre 24.03.1999 a 18.03.2000, junto com sua família, na Terra Indígena Amambai, localizada no Km 05 da Rodovia Amambaí/Ponta-Porã-MS.

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Em audiência realizada em 18 de agosto de 2015, duas testemunhas e um informante confirmaram o exercício da atividade rural pelo falecido, bem como atestou-se a dependência econômica de sua mãe por parte deste, garantido, portanto, a ela, o direito ao benefício de pensão por morte no valor de um salário-mínimo mensal.


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