O Tribunal da 4ª Região, proc. 5074407-55.2015.4.04.7100/RS, 6ª T., Rel.: JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, j. em 04/06/2019, reconheceu a inconstitucionalidade do § 8.º do art. 57 da LBPS (IAC 5001401-77.2012.404.0000), sendo assegurada ao aposentado a possibilidade de continuar exercendo atividades laborais sujeitas a condições nocivas após a implantação do benefício.
Nesse sentido, determinou-se o cumprimento imediato da sentença naquilo que se refere à obrigação de implementar o benefício.