O PBC – Período Base de Cálculo – para apuração da Renda Mensal da Aposentadoria é calculado, conforme redação do art. 3º da Lei n. 9.876/99, com a utilização da média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, correspondentes a, no mínimo, 80% de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994, observado o disposto nos incisos I e II do caput do art. 29 da Lei n. 8.213/1991. Em alguns casos, deve-se utilizar a aplicação do fator previdenciário.
O fator previdenciário é um número resultante de uma fórmula que é usada para evitar que a pessoa se aposente muito cedo. Esse fator leva em conta no seu cálculo a expectativa de vida, tempo de contribuição e idade do segurado.
O fator pode ser negativo nos casos de aposentadorias precoces, quando a renda diminui pelo fator ser inferior a 1. O fator se torna positivo quando, por exemplo, a idade é avançada ou a pessoa tenha grande número de contribuições, resultando em um fator maior que 1.
Semanalmente vamos compartilhar aqui outras dúvidas frequentes sobre Direito Previdenciário.