Na aposentadoria especial, na maioria dos casos, é necessário trabalhar por 25 anos em atividade especial, quando o segurado desempenha suas funções com exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, havendo, para fins de carência, em ambas, a exigência de 180 contribuições. A aposentadoria especial também pode ocorrer com 15 ou 20 anos de contribuição, sendo as atividades, respectivamente, desempenhadas em mineração, em frente de produção, e afastada da frente de produção.