Para quem nunca contribuiu ao INSS, deve-se observar se há possibilidade de o requerente se enquadrar para recebimento de BPC – Benefício de Prestação Continuada – também entendido como Benefício Assistencial, devendo-se, nesse caso, comprovar se a pessoa, maior de 65 anos de idade ou com deficiência, possui hipossuficiência econômica.
Para essa espécie de benefício é necessário ter idade mínima de 65 anos (homem ou mulher); não receber nenhum outro tipo de benefício previdenciário, e a renda familiar não poderá ser superior a 1/4 do salário-mínimo por pessoa, segundo critério de aplicação objetiva da renda. Em caso de aplicação do critério subjetivo da renda, é possível avaliar se há outros meios que não excluem o requerente da situação de miserabilidade.