Pílulas do Direito Previdenciário

Reconhecimento da atividade especial por exposição à penosidade nas atividades de motorista e cobrador de ônibus e ajudante de caminhão

27 dez 2021 às 13:59

A possibilidade, em tese, do reconhecimento do caráter especial das atividades de motorista ou de cobrador de ônibus, bem como de motorista e de ajudante de caminhão, em virtude da penosidade, mesmo nos períodos posteriores 28/04/1995, foi reconhecida pela 3ª Seção, proc. 5051875-82.2018.4.04.7100/RS, 6ª T., Relª.: TAÍS SCHILLING FERRAZ, j. em 20/10/2021)  que vem assegurando a realização de perícia judicial para tal finalidade.


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