Pílulas do Direito Previdenciário

Reforma da Previdência no Regime Estatutário

28 nov 2019 às 15:24

Primeiramente é importante esclarecer que inicialmente essa reforma terá aplicabilidade somente para os servidores Federais, não abrangendo os Estaduais e Municipais. Todavia, para que estes últimos participem de uma reforma previdenciária, está tramitando um projeto em paralelo.


Quanto às regras referentes à reforma da previdência, há hipóteses de transição e definitivas. Na regra definitiva haverá a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição, passando a existir somente a aposentadoria por idade.


Na aposentadoria por idade do Regime Estatutário, a mulher deverá cumprir 62 anos de idade, e o homem, 65 anos. Deverá ainda cumprir 25 anos de contribuição; 10 anos de serviço público e 05 anos no cargo para mulheres e homens.


Na regra atual, a aposentadoria por tempo de contribuição exige que a mulher cumpra 55 anos de idade, e o homem 60 anos, além de, respectivamente, 30 e 35 anos de contribuição. Todavia, caso o servidor federal não tenha cumprido estes requisitos, aplica-se então uma regra de transição.


Dentre as regras de transição, 2 opções são possíveis, quais sejam: a de que a mulher deve completar 56 anos de idade, mais 30 anos de contribuição, e o homem 61 anos de idade, mais 35 anos de contribuição, totalizando, respectivamente, 86 e 96 pontos. Pela regra dos pontos, e conforme a transição, exige-se, a partir de 2020, o cumprimento de mais um ponto por ano, até completar 100 pontos, no caso da mulher, e 105 para o homem, além de 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo.


Na segunda opção, a mulher deverá cumprir 57 anos de idade e 30 anos de contribuição, e o homem, 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, além de 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo, devendo ainda cumprir o Pedágio. Enquanto na primeira opção o cálculo será realizado pela média dos 60% de todas as contribuições correspondentes a 07. 1994 até a data de um mês anterior ao requerimento, acrescido de 2% de cada ano que ultrapassar a carência mínima de 20 anos, no segundo caso aposenta-se com 100% de média apurada.


Na regra de transição, a fim de se atingir a paridade de salários, ou seja, garantir a aposentadoria pela última remuneração, a mulher deverá completar 62 anos, e o homem, 65 anos.


Percebe-se, então, que a reforma da previdência irá trazer significativas mudanças para o servidor público, tanto nos requisitos para obtenção de benefícios previdenciários, quanto na forma de cálculo a ser realizada.


Confira o vídeo:


Continue lendo