Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade

Repercussões da Ação trabalhista no direito do segurado

06 fev 2019 às 16:54

Compartilhar notícia

- (Foto: Reprodução/FreePiK)
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Muitos são os segurados da Previdência Social que trabalham, durante uma parte de sua vida, sem registro, ou ainda que registrado, o empregador não efetua, devidamente, os recolhimentos previdenciários. Nesses casos, o questionamento que surge é o seguinte: será que o fato de o empregador não ter realizado o depósito de contribuições previdenciárias, poderá me prejudicar na conquista de minha aposentadoria?


Ainda nesse cenário, a fim de que alguns direitos trabalhistas sejam reconhecidos e algumas verbas quitadas, o empregado ingressa com uma ação trabalhista, o que pode corroborar, inclusive, em um recálculo do salário desse empregado, repercutindo, inclusive, em novos valores a título de reconhecimento previdenciário.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Em tais situações, algumas medidas podem ser adotadas a fim de que o período de não pagamento à Previdência Social se integre ao cadastro do INSS, tanto para efeito de aumento de tempo de contribuição, como para melhora da renda do possível benefício previdenciário.

Leia mais:

Imagem de destaque

Reconhecimento da atividade especial como motorista de transporte de combustíveis

Imagem de destaque

Cômputo como especial período em gozo de benefício por incapacidade

Imagem de destaque

Benefício assistencial a portador de síndrome de down

Imagem de destaque

Aposentadoria por Invalidez a trabalhador rural



O fato de o empregador não ter recolhido pagamento à Previdência Social, por si só, não corrobora em lacuna contributiva. Assim, caso o INSS não reconheça o direito do segurado, deve-se propor uma ação na Justiça Federal contra a autarquia, visto que é obrigação desta admitir o tempo e recolhimentos como se tivesse existido o contrato de trabalho.

Publicidade


Todavia, faz-se importante frisar de que o êxito em uma ação trabalhista não confirma em reconhecimento do período, facilmente, por parte da autarquia previdenciária. Uma vez que o INSS não fez parte da ação trabalhista, não é certo de que o período será reconhecido.


Nesse sentido, em caso de ação trabalhista, faz-se necessário também a juntada de documentos que possam trazer indícios do exercício do trabalho desempenhado, com uma robusta apresentação de provas documentais, pois no direito previdenciário, a prova testemunhal, por si só, não garante o reconhecimento do tempo de serviço, tal como ocorre no direito do trabalho. Logo, o fato de se obter êxito em uma ação trabalhista, não assegura a mesma certificação na seara previdenciária.

Publicidade


Salienta-se ainda a importância de se evitar acordo na justiça do trabalho, pois uma sentença garante um fortalecimento de provas que podem ser utilizadas no pleito previdenciário.


Em ação trabalhista, faz-se comum também a discussão a respeito do pagamento de horas extras, adicional de insalubridade, de periculosidade e demais verbas trabalhistas que, ao serem integradas ao salário do trabalhador, subsidiam o pedido de revisão da aposentadoria, ou mesmo para quem ainda não for aposentado, tais períodos podem corroborar em aumento da renda mensal do benefício previdenciário, atestando que o salário de contribuição era maior do que está inscrito em cadastro junto ao INSS, repercutindo em ganhos financeiros na aposentadoria do segurado.


Confira o vídeo:


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo