Pílulas do Direito Previdenciário

Sou contribuinte individual, como posso comprovar os valores da minha remuneração ao INSS?

03 dez 2020 às 11:26

Segundo a Instrução Normativa do INSS, artigo 38, poderão ser apresentados os comprovantes de retirada de pró-labore; comprovante de pagamento do serviço prestado; declaração de imposto de renda da pessoa física e declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada pelo responsável.


Continue lendo