
A Justiça do Trabalho de Itabira - MG negou indenização por danos morais a trabalhador que foi submetido a teste de bafômetro pela empresa em que trabalha.
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"A exigência do teste de bafômetro dos empregados não envolve algo que resguarda apenas o empregador, pois, em última análise, propicia segurança a todos aqueles que frequentam o ambiente de trabalho, inclusive os demais empregados, razão pela qual o poder diretivo, nesse tocante, é compartilhado entre empregador e empregados, já que estes últimos colaboram com a segurança do ambiente de trabalho", explicou o juiz Ricardo Gurgel Noronha.
Para o julgador, não configurou ato ilícito a realização do teste, pois visava preservar a segurança de todos, incluindo a do próprio funcionário.
"O direito à vida de todos aqueles que frequentam o ambiente de trabalho prevalece sobre o direito à intimidade do reclamante", ressaltou.
Processo 0010292-85.2015.5.03.0171
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