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Estacionar na frente de garagem pode gerar indenização por dano moral

21 fev 2017 às 09:45
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A juíza de Direito Ana Paula Ortega Marson, do JEC de São Caetano do Sul/SP, condenou uma empresa a indenizar um homem em R$ 2 mil por danos morais, por seu funcionário ter estacionado na frente da garagem, obstruindo a passagem.

De acordo com o autor e testemunhas, o veículo da empresa ficou estacionado em frente ao portão da garagem do autor por pelo menos por mais de uma hora. O carro foi parado de forma que impediu a saída do autor, que ia buscar seu filho na escola.

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O motorista do carro alegou, em sua defesa, que foi ao local verificar uma arrematação de máquinas e que teria ficado estacionado por 10 minutos.

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Entretanto, a magistrada considerou que "não parece crível que tal verificação fosse possível no prazo de dez minutos". Além disso, afirmou que a garagem do autor tem sinalização de proibido estacionar e a guia em frente ao portão é rebaixada, indicando a entrada e saída de veículos.

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"Evidente o constrangimento do requerente, pois precisava sair de casa com o veículo e ficou impedido em razão da conduta do motorista do carro da ré. Há de se considerar o tempo gasto pelo autor aguardando o condutor do veículo e fato dele ter ficado procurando, inutilmente, o dono do carro por mais de uma hora." - destacou a decisão.


Processo: 1004748-56.2016.8.26.0565

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Fonte: AmoDireito


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