
Com a morte de quem contraiu o empréstimo, extingue-se a dívida originária de crédito consignado. Este é o teor do artigo 16 da Lei 1.046/50.
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É muito comum, no entanto, os bancos ajuizarem ações para cobrança dos valores referentes a créditos consignados. Caso isto ocorra e o réu já tenha falecido, os familiares devem interpor defesa comprovando a morte, solicitando a extinção da pendência e, consequentemente, do processo.
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