
O Decreto 8.537 de 5 de outubro de 2015, que regulamenta a lei da meia-entrada, entra em vigor a partir de 1° de dezembro e estabelece as novas regras para a obtenção do benefício. A partir dessa regulamentação, 40% dos ingressos disponíveis em eventos culturais e jogos esportivos, devem ser destinados à meia-entrada de estudantes, jovens de baixa renda e por pessoas com deficiência.
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Os ingressos disponíveis para venda pela internet também devem ter sua cota reservada à meia-entrada.
Os estudantes terão o direito à meia-entrada mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil, que seguirá um modelo nacional e poderá ser emitida por entidades como a União Nacional dos Estudantes (UNE), a Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), a União Brasileira dos Estudantes Secindaristas (Ubes), além de Diretórios Centrais de Estudantes e Centros Acadêmicos.
A meia-entrada para jovens de baixa renda será concedida por meio da apresentação da Identidade Jovem, documento que será emitido pela Secretaria Nacional de Juventude e levará em conta informações do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Para as pessoas com deficiência, a meia-entrada será concedida com a apresentação do cartão do Benefício de Prestação Continuada ou documento do Instituto Nacional do Seguro Social que ateste a aposentadoria. O direito a meia-estrada também será concedido para o acompanhante.
O decreto também estabelece regras para a reserva de vagas a jovens de baixa renda no transporte coletivo interestadual. Serão asseguradas duas vagas em cada veículo, trem ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros e duas vagas com desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, a serem usadas depois de esgotadas as vagas gratuitas, de acordo com o texto.
Fonte: Squimb Conteúdo
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