Uma consideração em especial ao leitor Vinícius.... Obrigada Leitor...críticas construtivas devem ser consideradas.... Aos outros leitores críticos, sinto muito, mas não encontrei fundamento em suas observações....
"Sempre que se fala na necessidade de nova reforma da Previdência, alguns estudiosos, inclusive aqueles que afirmam ter trocado muitas fraudas, lançam a idéia de acabar com a aposentadoria com tempo inferior para as mulheres. Defendem que não é justo mulheres de "classe média" se aposentarem aos 55 anos de idade.
Tais estudiosos esquecem que, para se aposentarem com 55 anos, as mulheres devem ter começado a trabalhar com pelo menos 25 anos e que, ao se aposentarem com idade inferior a 60 anos, seu benefício será bastante reduzido pelo fator previdenciário.
Analisemos a partir de um ponto que julgo principal: os motivos que originaram o direito das mulheres à aposentadoria cinco anos antes dos homens persistem? Ou, como no exemplo do Código Civil de 1916, desapareceram e clamam pela mudança da legislação?
Esse direito surgiu da necessidade de compensar as mulheres pelos efeitos da dupla jornada de trabalho. Ao ingressarem no mercado de trabalho, elas continuaram com a responsabilidade sobre a casa e os filhos e com tantas outras atribuições ainda não compartilhadas integralmente com seus companheiros. Isso sem mencionar a diferença salarial -as mulheres ganham menos- e os cargos inferiores para a mesma qualificação.
Nada disso se alterou, e a situação se confirma com os dados que revelam a necessidade da manutenção da compensação.
Pesquisas indicam, por exemplo, que as mulheres são as principais vítimas da hipertensão. As mortes por esse motivo já são seis vezes superiores àquelas causadas por câncer de mama. Uma das causas apontadas para essa doença silenciosa é exatamente a dupla jornada. Dados do IBGE revelam que, na faixa etária entre 50 e 64 anos, o índice de diagnóstico de doença crônica é de 57,4% para homens e de 70,8% para mulheres. Na faixa entre 40 e 49 anos, tal índice é de 40,9% para homens e de 51,8% para mulheres. A diferença é gritante, e comprovadamente as mulheres estão mais suscetíveis a essas doenças pelo estresse, e não pela carga genética.
Mesmo diante de tais dados, os defensores da "nova reforma" insistem: deve haver outra forma de compensá-las sem comprometer as contas da Previdência Social, até porque isso já foi feito em outros países.
Concordo inteiramente. Ocorre, porém, que a aposentadoria com tempo diferenciado não é um privilégio das mulheres. É um direito social legitimado, entre outros fatores, pela necessidade familiar.
Quanto às contas da Previdência Social, elas podem encontrar o equilíbrio atuarial sem passar por cima desse direito social. Basta combater as fraudes, os desvios e, principalmente, reconhecer seu papel de política pública voltada para todos que já contribuíram para o desenvolvimento do país por meio de seu trabalho.
Quando o Estado brasileiro garantir políticas públicas capazes de suprir essa compensação, quando a sociedade evoluir para uma mentalidade de verdadeira igualdade entre homens e mulheres, quando alcançarmos o que hoje ainda é uma utopia, serei a primeira a propor que homens e mulheres se aposentem mediante os mesmos critérios."
RITA DE CÁSSIA PASTE CAMATA , 46, jornalista, membro da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, é deputada federal pelo PMDB-ES. Foi secretária de Desenvolvimento Urbano, Infra-Estrutura e Transportes do Espírito Santo (2003-2006).
www.mulheresequilibristas.com.br
Concordo plenamente com a matéria. A minha crítica é para a linguagem da Constituição e não para seu conteúdo. Exatamente por existir inúmeras interpretações de uma leitura que digo: A constituição se contradiz. Não sou a favor de mudá-la, apenas de popularizá-la para entendimento amplo. Dizer que existe igualdade entre homens e mulheres e somente elas serem beneficiadas em uma outra parte deste mesmo documento, é contradizer. O erro está na linguagem, no texto, ao invés do conteúdo.... O conteúdo tem seus motivos e sou totalmente a favor dele.