A Justiça Federal mineira recebeu uma menção honrosa do I Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos por autorizar uma transexual a remover a barba no Sistema Único de Saúde (SUS). A premiação foi promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com Secretaria de Direitos Humanos (SDH).
Antes do processo de mudança de sexo, uma transexual foi diagnosticada com hirsutismo, o crescimento excessivo de pelos em mulheres. Por não ter dinheiro para fazer o tratamento de outra maneira, ela entrou na Justiça para conseguir o tratamento de remoção da barba pelo SUS.
O Juizado Especial Federal de Juiz de Fora, de Minas Gerais, autorizou que o procedimento fosse feito na rede pública. No entanto, o governo local recorreu com a alegação de que não foi comprovado um dano irreparável, além de questionarem o fato de o hirsutismo ser uma doença só de mulheres - e a mudança de sexo ainda não havia ocorrido.
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Ainda assim, a decisão foi mantida e ela pôde realizar o procedimento. "O autor é uma mulher no que se refere aos desejos, sentimentos, objetivos de vida, aprisionada num corpo masculino", argumentou o juiz Gláucio Maciel Gonçalves.