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Decisão judicial

Detran pode negar habilitação a portador de daltonismo

Redação Bonde
14 set 2010 às 10:10

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Governo SP/Divulgação
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O do 11º Grupo Cível do TJRS negou recurso de candidato a motorista e manteve decisão do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), que não concedeu habilitação a portador de daltonismo severo. A decisão, por seis votos a um, confirmou decisão da 22ª Câmara Cível do TJRS.

No recurso ao Grupo, o candidato a motorista alegou que os semáforos são padronizados e, portanto, é possível reconhecer os sinais verde, amarelo e vermelho pela intensidade da luz e pela localização, o que foi comprovado em teste de direção. Citou a Lei nº 10.098/2000, que busca a inclusão dos portadores de deficiência.


O DETRAN sustentou que a perícia médica concluiu que o autor é acometido de discromatopsia (daltonismo) severa, é, portanto é considerado inapto para a condução de veículos automotores, de acordo com a Resolução 80/98.


Para o relator, Desembargador Marco Aurélio Heinz, não há qualquer ilegalidade no ato administrativo que nega a expedição de Carteira de Habilitação para condução de veículos. Destacou que o Código Brasileiro de Trânsito exige que o candidato se submeta a exames de aptidão física e mental. Já o item 3.8.1 da Resolução n° 80/98 refere que o motorista deve ser capaz de identificar as cores vermelha, amarela e verde.


Além do exame médico realizado pelo DETRAN, perito do Departamento Médico Judiciário confirmou que o autor sofre de deficiência visual (discromatopsia severa) congênita e irreversível. O Desembargador Heinz ponderou que há decisões do TJRS com entendimento contrário, porém nesses casos ou a perícia técnica concluiu se tratar de deficiência de percepção cromática classificada como leve ou se tratava de condutor que possuía habilitação há muitos anos, sem registro de acidentes.

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Os Desembargadores Arminio José Abreu Lima Da Rosa, Francisco José Moesch, Maria Isabel de Azevedo Souza, Mara Larsen Chechi e Genaro José Baroni Borges acompanharam o voto do relator. O Carlos Eduardo Zietlow Duro votou contrariamente, restando vencido.


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