Desde sexta-feira, os donos de cachorros e outros animais domésticos precisam pagar passagem extra para transportá-los nos ônibus rodoviários do Estado de São Paulo. A exigência está prevista em uma portaria da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), que estabeleceu regras para viagens.
Podem ser levados nos ônibus animais de até 10 quilos. "É impedido o transporte de animal que por sua espécie, tamanho, ferocidade, peçonha ou saúde, comprometa o conforto e a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiro", diz a portaria. Donos de animais precisam apresentar atestado sanitário emitido até 15 dias antes da viagem.
A necessidade do pagamento de uma outra passagem ocorre porque os passageiros vão precisar levar os cães na poltrona ao lado da sua - não será permitido nos pés ou no colo. Os animais deverão ser transportados em um contêiner adequado: de fibra de vidro, à prova de vazamentos e sem saliências ou protuberâncias. Esses compartimentos poderão ter no máximo 33 centímetros de altura, 36 centímetros de largura e 41 cm de comprimento.
Leia mais:
Sisu 2025 terá cotas para estudantes de áreas rurais
Prazo para clientes da 123milhas recuperarem valores acaba nesta terça
Termina prazo para TikTok impedir acesso de usuários sem cadastro
Concurso Nacional Unificado: notas de candidatos reintegrados estão disponíveis
Os contêineres poderão apenas ser levados em compartimento isolado do ônibus quando o veículo tiver um local apropriado, com iluminação e ventilação. Durante a viagem, caso necessário, o responsável pelo animal deve providenciar a limpeza do recipiente. Será permitido levar, no máximo, dois animais.
Peso
O engenheiro Christiano Faig, de 31 anos, se antecipou à nova regra. Para não despachar o buldogue francês Ziggy, de 5 meses, como bagagem, ele fazia questão de comprar uma passagem na poltrona ao lado todas as vezes que viajava para Garça (a 404 km de São Paulo). "É melhor até para o próprio cachorro. O problema é que ele ainda vai crescer e chegar a 14 quilos. Aí, não vamos mais viajar juntos."
Uma das reclamações da servidora pública Mônica Galdino da Silva, de 27 anos, é que as viagens ficam muito caras com o acréscimo da passagem de seu cachorro, um shitzu de 26 centímetros chamado Átila. "Quem está do lado pode se incomodar, por isso é justo cobrar. Por outro lado, vou gastar mais de R$ 80 para vir com ele de Campinas, que é aqui do lado", diz ela, que mora no interior, mas trabalha e tem parentes na capital.
Exceção
Uma outra portaria da Artesp determinou que a cobrança de uma segunda passagem não se aplica aos cães-guia. Será vedada a exigência de focinheiras nesses animais, que não poderão ser levados nos corredores, mas no espaço entre as pernas do passageiro e o banco da frente.
Animais eram aceitos, mas não havia regra
Antes da portaria da Artesp, a legislação já permitia o transporte de animais domésticos nos ônibus rodoviários intermunicipais, mas não especificava como isso deveria ocorrer. O Decreto 29.919/1989 - que regulamentou todo o transporte intermunicipal em São Paulo - previa apenas que não poderiam ser levados cães e outros animais que não estivessem "devidamente acondicionados".
No entanto, não trazia outras especificações, como o tipo de contêiner a ser usado e onde os animais deveriam ficar. Também não estava prevista a cobrança de uma segunda tarifa para animais e as formas de transporte saíam mais do acordo entre as empresas de ônibus e os passageiros.