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Operação Lava Jato

Executivos voltam a pedir liberdade ao STF após decisão sobre Renato Duque

Agência Estado
11 fev 2015 às 21:28

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Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para manter o ex-diretor da Petrobras Renato Duque em liberdade, dois executivos investigados na Operação Lava Jato recorreram à Corte pedindo reconsideração da prisão preventiva. A defesa de Ricardo Ribeiro Pessoa, da UTC, argumenta que a prisão preventiva do executivo foi, originariamente, decretada no mesmo momento e sob as mesmas condições e fundamentos de Duque.

Os advogados de Hermelino Leite, da Camargo Corrêa, alegam que a situação "jurídico-processual" do executivo e do ex-diretor da Petrobras é "exatamente a mesma".Para pedir que o Supremo analise novamente o habeas corpus, a defesa de Eduardo Hermelino Leite sustenta ainda que o executivo está licenciado desde 24 de outubro de suas funções na Camargo Corrêa por conta de motivos de saúde.

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Na terça-feira, 10, a 2ª Turma por unanimidade confirmou decisão liminar do ministro Teori Zavascki para manter Duque em liberdade, com adoção de outras medidas restritivas, como apreensão do passaporte. A defesa de Pessoa quer a aplicação das mesmas medidas ao executivo e o advogado de Hermelino Leite pede que o habeas corpus seja levado para análise da Turma.

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Ao analisar, anteriormente, pedidos de habeas corpus de executivos presos na 7ª fase da Operação Lava Jato, o ministro Teori Zavascki apontou que não poderia apreciar os casos. Zavascki sustenta a decisão em súmula do próprio STF, segundo a qual não é possível analisar o pedido de liberdade se o caso não se encerrou em outro tribunal, pois haveria supressão de instâncias.

No caso de Duque especificamente, o ministro afastou a utilização da súmula ao verificar que o juiz Sérgio Moro, que conduz o caso no Paraná, embasou a prisão preventiva apenas no risco de fuga. Moro havia argumentado que, pelo fato de Duque ter dinheiro no exterior, teria motivações e condições de sair do País, mas o Supremo rechaçou a possibilidade de manutenção da prisão preventiva apenas com base no risco de fuga por existência de dinheiro fora do País.


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