Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Decisão judicial

Golpe do "dólar preto" leva africano à cadeia

Redação Bonde
17 jun 2010 às 09:36

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O imigrante de origem africana Nwokike Charles Obinna foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a quatro anos e três meses de prisão por aplicar o chamado golpe do dólar preto. A decisão da 1ª Câmara Criminal é de novembro de 2009 e confirmou sentença de primeira instância.

Obbina pediu R$ 20 mil a um empresário do ramo da construção civil de Barretos, no interior de São Paulo, com a promessa de que lhe pagaria pelo empréstimo US$ 1,5 milhão para que investisse em imóveis na cidade. Ele disse ao empresário que precisava do dinheiro para comprar um líquido para "lavar" os dólares vindos da África. De acordo com a versão do africano, as cédulas tiveram de ser pintadas de preto para não correr o perigo de ser assaltado.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


O advogado de defesa tentou recorrer da decisão, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da juíza da 1ª Vara Criminal da Comarca de Barretos, que depois negou o pedido do réu para recorrer em liberdade.

Leia mais:

Imagem de destaque
Alerta

Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil é neste sábado

Imagem de destaque
Viagem de 20 horas

Médicos e estudantes do Paraná embarcam em missão humanitária

Imagem de destaque
Julgamento termina dia 26

STF forma maioria para manter Robinho preso por estupro

Imagem de destaque
Em Copacabana

29ª Parada do Orgulho LGBTIA+ acontece domingo no Rio de Janeiroo


Em sua decisão, a juíza Fernanda Martins Perpetuo de Lima Vasquez afirmou que a tese apresentada pela defesa, de que o réu havia ido a Barretos somente para receber uma dívida, não se sustenta, porque Obbina teria, por mais de uma vez, tentado obter mais dinheiro das vítimas, além de "ter se matriculado em uma academia da cidade com um nome falso".


Além disso, a magistrada afirma que houve "fraude dotada de sofisticação dividida em vários atos", como o fato de o réu ter morado na casa das vítimas por dias, e tentar conseguir mais dinheiro além dos R$ 20 mil emprestados pelo empresário.

Outro fator destacado pela juíza foi a "personalidade do agente, o qual fez grande teatralização e encenação emotiva para envolver as vítimas, fatos relevantes e sérios, os quais devem ser ponderados para a fixação da pena". (Fonte: Conjur)


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo