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"Floresta + Sustentável"

Governo cria plano de ação para desenvolvimento florestal que entra em vigor em dezembro

Fabíola Sinimbú - Agência Brasil
17 nov 2023 às 11:00

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Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O Ministério da Agricultura e Pecuária criou o Plano Floresta + Sustentável, que reúne as diretrizes para recuperação e uso sustentável das florestas do país. Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16), a política pública entra em vigor em 1º de dezembro.


Além de promover a recomposição florestal o plano também busca estimular as cadeias produtivas florestais e estruturar as políticas públicas voltadas para esse tipo de economia.

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Coordenadas pelo Departamento de Reflorestamento e Recuperação de áreas Degradadas, as ações incluem o plantio de florestas comerciais de produtos não madeireiros e a recuperação de áreas degradadas com a criação de sistemas agroflorestais, onde o solo é utilizado para plantio de árvores e de produtos agrícolas, ao mesmo tempo.


Ainda estão previstas ações de apoio à regularização ambiental nas unidades de produção agropecuária, por meio de medidas que permitam a integração lavoura-pecuária e floresta. O desenvolvimento de bancos de sementes e viveiros também serão apoiados.


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O fortalecimento da agenda de desenvolvimento florestal deverá acontecer por meio de programas que estabeleçam a cooperação entre os diversos setores e atores envolvidos na recomposição e valorização da biodiversidade florestal.


O Plano Floresta + Sustentável deverá funcionar integrado a políticas públicas de outros órgãos, assim como dialogar com as ações de recuperação e manejo de florestas desenvolvidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e pela Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária).

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O CAR (Cadastro Ambiental Rural), para os PRA (Programas de Regularização Ambiental) e de PSA (Pagamento por Serviços Ambientais), também estão contemplados nas ações de promoção dessas políticas públicas junto aos proprietários dos imóveis rurais, que terão ainda apoio para manutenção e recuperação das APPs (Áreas de Preservação Permanente) e proteção das áreas de Reserva Legal.


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