O piloto comercial O.B.J., de 35 anos, foi condenado pela 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo a mais de dois anos de prisão por divulgar, por quatro vezes, imagens de pornografia infantil na internet. A pena de reclusão foi convertida em prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de 50 salários mínimos.
A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal em janeiro de 2008. Na sentença, o juízo da 7ª Vara Federal rechaçou a argumentação da defesa, que alegava que quem tinha instalado o programa de compartilhamento de arquivos era um amigo do réu que frequentava o apartamento e que, portanto, o piloto não era o responsável pelos arquivos de pornografia infantil compartilhados a partir de sua conexão de internet.
Como o crime foi cometido em dezembro de 2007, antes da reforma do Estatuto da Criança e do Adolescente, sancionada em novembro de 2008, que aumentou as penas pelo crime de pornografia infantil e que também criminalizou a posse de arquivos do tipo, a condenação baseou-se na redação anterior. Atualmente, a pena por este crime é de quatro a oito anos de prisão.
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O caso foi descoberto durante a operação Carrossel I, da Polícia Federal, deflagrada em 2007. Durante a busca e apreensão no imóvel do acusado, foram encontrados 20 vídeos e 24 fotos com pornografia e sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes. Também foram apreendidas várias armas de calibre e munições permitidos, mas que estavam sem registro legal, o que ocasionou a prisão em flagrante do condenado.