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Pena de reclusão

Internauta é condenado por publicar pornografia infantil

Redação Bonde com MPF
25 abr 2013 às 15:48

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O Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina obteve na Justiça a condenação definitiva de L.N.S. a quatro anos, quatro meses e 15 dias de reclusão por ter publicado fotos e vídeos na internet com cenas de pornografia infantil.

Segundo a ação penal, ajuizada pelo MPF em Criciúma, investigações realizadas pela Polícia Federal (PF) brasileira, em conjunto com autoridades espanholas, identificaram no país 104 endereços eletrônicos e 27 comunidades virtuais, usados para divulgar material com conteúdo pornográfico, envolvendo crianças e adolescentes. Deflagrada pela PF, a Operação Anjo da Guarda cumpriu mandados de busca e apreensão de computadores e mídias eletrônicas com pornografia infantil em diversas localidades do Brasil, inclusive em Criciúma.

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De acordo com a ação, L.N.S. publicou fotos com cenas de pornografia infantil nas comunidades virtuais "sllols" e "xaninhas". Essas comunidades, que tinham como objetivo reunir internautas interessados nesse tipo de conteúdo, foram criadas no serviço MSN, da Microsoft, que entregou às autoridades espanholas uma relação de endereços eletrônicos e números de IP, utilizados para o acesso às comunidades virtuais.

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Além disso, L.N.S. fazia uso dos aplicativos Winmx e eMule para compartilhar arquivos que continham pornografia infantojuvenil. Esses aplicativos permitiam ao réu baixar arquivos localizados nos computadores dos demais usuários, ao mesmo tempo em que esses acessavam os arquivos armazenados no computador de L.N.S.

A Justiça Federal de primeiro grau reconheceu que L.N.S. incorreu no crime previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (publicar material de pornografia infantojuvenil), mas condenou o réu a penas restritivas de direitos (prestação pecuniária, prestação de serviços à comunidade e multa). O MPF, então, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que confirmou a impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade pelas penas restritivas de direito e determinou o cumprimento da pena de reclusão em regime inicial aberto. Não cabe mais recurso contra a decisão do Tribunal.


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