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Montante milionário

Juiz adquiriu bens 'em valores desproporcionais'

Agência Estado
25 mai 2012 às 13:36

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O desembargador Vianna Santos, que presidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo em 2010, adquiriu bens "em valores desproporcionais à evolução de seu patrimônio e de sua renda", afirma a Procuradoria-Geral de Justiça.

Em documento de 27 páginas, por meio do qual requereu judicialmente a quebra do sigilo bancário e fiscal de Vianna e de sua mulher, a advogada Maria Luiza Pereira, a Procuradoria revela que "sem a realização de qualquer empréstimo para tal fim" o casal adquiriu bens no montante global de R$ 2,273 milhões.

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A Procuradoria ressalta que o casal, embora no ano anterior tenha apresentado "involução patrimonial, bem como aumento das dívidas e ônus reais", em 2010 adquiriu apartamento nos Jardins por R$ 1,4 milhão à vista, investiu R$ 500 mil na reforma do imóvel e comprou um Porsche Cayenne por R$ 373 mil.

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Vianna Santos morreu em 26 de janeiro de 2011, de enfarte, segundo a polícia. O juiz Adriano Laroca, da 8.ª Vara da Fazenda, autorizou a quebra do sigilo bancário e fiscal do magistrado e de sua mulher, de 1.º de dezembro de 2009 (um mês antes da posse do desembargador na Presidência) até 28 de fevereiro de 2011 (32 dias após sua morte). Vianna casou-se com Maria Luiza em 3 de outubro de 2009, sob regime de separação obrigatória de bens. "Maria Luiza, embora inscrita na OAB, na época não exercia a advocacia e, em 2009, não auferiu rendas, figurando como dependente de Vianna Santos", assinala a Procuradoria.


A investigação mostra que em 31 de dezembro de 2008 Vianna e a mulher possuíam R$ 1,099 milhão em bens e direitos, valor reduzido para R$ 1,079 milhão em 31 de dezembro de 2009. As dívidas, que somavam R$ 368 mil em 31 de dezembro de 2008, saltaram para R$ 470 mil ? mais R$ 102 mil ? um ano depois.


A Procuradoria suspeita que Vianna cobrava "honorários de 20% a 25% sobre o faturamento bruto dos serviços realizados ou materiais fornecidos para o TJ".

"Há notícia, acompanhada de início de prova, de que para poder prestar serviços ou fornecer materiais e produtos ao TJ, ou até mesmo para simplesmente participar de licitações, algumas empresas eram obrigadas a assinar contrato com outras empresas ligadas a Vianna e sua esposa", anota a Procuradoria. "A assinatura de Maria Luiza foi reconhecida em documento."


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