A juíza Maria Luíza Póvoa Cruz, do anulou o casamento de E.T.F e M.A.D. Os cônjuges ficaram casados por apenas três horas, quando descobriram incompatibilidade durante a ocasião do enlace. O fato ocorreu em Goiânia.
Segundo a magistrada, o papel do juiz é dirimir conflitos e primar pelo consenso entre as partes, buscando o equilíbrio, em prol da justiça social. E no caso em questão, as partes, de comum acordo, assumiram o insucesso da união, que não trouxe reflexos.
"Trata-se, portanto, de procedimento de jurisdição voluntária, pois os requerentes gozam autonomia para decidirem aspectos peculiares à sua esfera íntima, necessitando apenas de respaldo judicial", esclarece.
Leia mais:
Maior presente de Natal virá da cultura, diz Selton Mello sobre 'Compadecida 2'
Brasil está perto de alcançar a meta de vacinação contra o vírus HPV
Saúde incorpora cinco procedimentos contra câncer de mama no SUS
Após polêmica, Marinha anuncia concurso com 800 vagas
Maria Luíza entendeu que como não há lide e o Ministério Público declinou de emitir parecer não há motivo para tornar definitiva uma situação que não se consolidou. A juíza friza que a jurisdição voluntária decorre da denominada "administração pública de interesses privados".
Ela ainda ressalta que os requerentes são católicos e tiveram respaldo do órgão máximo de sua religião e esclarece que o casamento é relação jurídica continuativa que se protrai no tempo. (Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás).