Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Após ataque de cão

Justiça cassa liminar que afastava homem de casa

Redação Bonde
14 jun 2012 às 16:23
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio cassou liminar que determinava o afastamento do irmão de Sonia de Oliveira da residência que dividiam. Ela conseguiu a medida protetiva no Plantão Judiciário após ser atacada pelo cachorro da família.

Paulo Tadeu de Oliveira, o irmão, foi expulso de casa por decisão liminar. No entanto, ele não estava em casa no momento do ataque do animal e, após o mesmo, o cão foi afastado e não se encontra mais no imóvel.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


De acordo com o desembargador Antonio José Carvalho, relator do agravo de instrumento, ataque de cão não é violência doméstica e, portanto, não cabe a aplicação de sanções previstas na Lei Maria da Penha. Para o magistrado, o processo deve ser encaminhado para um Juizado Especial Criminal para apuração de possível responsabilidade do acusado pelo ataque do cachorro à irmã dele.

Leia mais:

Imagem de destaque
Eleições municipais

Presidente do TSE convoca eleitores a comparecerem às urnas no próximo domingo

Imagem de destaque
600 páginas serão derrubadas

Tribunal de Contas vai acompanhar impacto do mercado de bets na saúde e economia

Imagem de destaque
Diagnóstico preciso

Febraban pretende propor força-tarefa para avaliar impactos das bets

Imagem de destaque
437 instituições avaliadas

USP se mantém como melhor universidade da América Latina, revela avaliação internacional


Em sua decisão, o desembargador ainda destaca que há desentendimentos pessoais entre os dois irmãos, principalmente em razão da disputa relativa ao imóvel em que ambos residem. Além disso, inexiste nos autos qualquer registro de que a irmã tivesse sido agredida ou maltratada, seja pelo irmão, seja pelos filhos dele.

"Por fim, há notícias de que o animal já foi afastado daquele local, tendo sido, certamente, por demais severas as medidas impostas ao agravante e que devem ser revogadas", disse. (com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro)


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo