O Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu nesta terça-feira (1º) pela manutenção da prisão do ex-diretor da Petrobras Jorge Zelada, negando pedido de habeas corpus impetrado por sua defesa. A notícia foi divulgada em nota pelo Ministério Público Federal (MPF), que havia se posicionado contra a possível libertação de Zelada.
Segundo o MPF, Zelada é acusado de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e associação criminosa. Ele está preso desde julho de 2015 em Curitiba e teve prisão preventiva decretada pela 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, onde tramita processo sobre pagamentos ilegais da empresa SBM Offshore a executivos da Petrobras.
A procuradora regional da República Silvana Batini, que representou o MPF no julgamento, avaliou que o risco de fuga cresce à medida que o risco de punição aumenta. "A traição cometida por alto funcionário da Petrobras gerou uma fortuna de US$ 6 milhões, o que não é um feito de menor potencial ofensivo. A gravidade do delito aparece aliada a outros fatores que devem embasar a prisão preventiva", sustentou.
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Os argumentos da Procuradoria Regional da República da 2ª Região foram acompanhados pelo desembargador federal André Fontes, relator do habeas corpus, que citou os casos de fuga de Salvatore Cacciola e Henrique Pizzolato e o plano de fuga que o senador Delcídio do Amaral teria oferecido a Nestor Cerveró, antecessor de Zelada na diretoria internacional da Petrobras.
No voto vencido, a desembargadora Simone Schreiber defendeu que não haveria os requisitos necessários à prisão cautelar. O desembargador Messod Azulay sustentou que a gravidade do delito não é suficiente para embasar o decreto prisional, mas o envolvimento de Zelada em um esquema de "consequências nefastas", como a grave crise na rede de saúde do estado do Rio, demonstra que ele oferece alta periculosidade, justificando sua prisão.