Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Em 2015

Motorista é condenado pela morte do cantor Cristiano Araújo

Agência Estado
18 jan 2018 às 21:22

Compartilhar notícia

- Reprodução
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O motorista Ronaldo Miranda foi condenado pela morte do cantor Cristiano Araújo e da namorada dele, Allana Morais, em junho de 2015. O carro em que estavam saiu da pista e capotou na BR-153, entre os municípios de Morrinhos e Pontalina, quando o sertanejo voltava para Goiânia após um show em Itumbiara, no sul do estado.

Segundo decisão da juíza Patrícia Machado Carrijo, Miranda deverá cumprir 2 anos e sete meses de detenção, em regime aberto, pelo crime de homicídio culposo - quando não há a intenção de matar. A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de dez salários mínimos a uma instituição de caridade a ser escolhida.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Além disso, a magistrada determinou que Miranda pague R$ 25 mil de indenização pelos danos causados aos sucessores de cada uma das vítimas. Ronaldo Miranda ainda teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa.

Leia mais:

Imagem de destaque
Nesta quarta

STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

Imagem de destaque
Entre 15 e 29 anos

Percentual de jovens que não estudam nem trabalham é o menor da série histórica, diz IBGE

Imagem de destaque
Resultados dia 15 de janeiro

Candidatos incluídos no Concurso Nacional Unificado devem enviar títulos até esta quinta-feira

Imagem de destaque
Saiba mais

The Town terá Green Day, Sex Pistols, Iggy Pop e Pitty em noite do rock em 2025


No entendimento da juíza, o motorista, mesmo sem nenhuma intenção de matar, agiu com "imprudência, negligência e imperícia". Ela levou em consideração em sua sentença as circunstâncias do acidente arroladas pelo inquérito conduzido pelo delegado Fabiano Henrique Jacomelis, responsável pela investigação.

Publicidade


Um dos documentos apresentados atestou excesso de velocidade do veículo. Um relatório da empresa fabricante, Land Rover, constatou que o automóvel trafegava a 179 km/h cinco segundos antes do acidente.


Também foram constatadas irregularidades nas rodas do carro e o fator que pode ter decretado o desfecho trágico: no momento do acidente, o casal viajava sem cinto de segurança. A responsabilidade pelo uso do cinto cabia ao motorista, ainda no entender da juíza.

A decisão cabe recurso. Em declaração à TV Anhanguera, Miranda disse que ainda não foi informado sobre a medida.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo