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Ibama condenado

Mulher será indenizada por morte de papagaio

Redação Bonde
16 jul 2014 às 11:16

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A Justiça Federal em Pernambuco condenou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a pagar R$ 5 mil de indenização a uma ambulante, dona do papagaio Meu Lourinho, assistida pela Defensoria Pública da União (DPU) no Recife.

O juiz da 2ª Vara Federal, Francisco Alves dos Santos Júnior, condenou o Ibama em primeira instância, em seguida à morte do animal na sede do órgão na capital pernambucana, em julho do ano passado. O papagaio foi levado da casa de sua dona, em 14 de março de 2013, após denúncia anônima de maus-tratos. No entanto, somente quando a mulher foi buscar o animal – depois que o mesmo magistrado decidiu por sua devolução – no dia 17 de agosto de 2013, ela foi informada da morte da ave, ocorrida em 10 de julho do mesmo ano.

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Na sentença de condenação por danos morais, o magistrado asseverou que a decisão considera a frágil situação econômico-financeira da assistida e sua delicadíssima situação emocional, abalada pelo demonstrado dano moral. O juiz ainda observa a falta de urbanidade e do cunho orientador dos servidores do Ibama, bem como do ferimento, por parte desses, do princípio da moralidade e de outras regras legais de obrigações comportamentais. "Para que essa Autarquia, num viés pedagógico, tome providências para que lamentáveis fatos não voltem a ocorrer, tenho por razoável estabelecer indenização no valor de R$ 5 mil, para amenizar o constrangimento e dores morais e emocionais sofridos", sentenciou o magistrado.

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Após a sentença, as partes têm prazo de 30 dias para recorrer da decisão do juiz. "A Defensoria avaliou juntamente com a assistida e decidiu recorrer para tentar majorar o valor, considerando todo o sofrimento causado a ela", destacou o defensor público federal Marcelo Pontes Galvão, que está acompanhando o caso.

(com informações da Defensoria Pública da União)


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