Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Até 31 de dezembro de 2017

Pessoas físicas podem financiar construções do Minha Casa, Minha Vida até 2017

Agência Brasil
28 out 2016 às 20:59

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Pessoas físicas poderão financiar construção de unidades do Programa Minha Casa, Minha Vida até 2017. A Portaria 539/2016, publicada hoje (28) no Diário Oficial da União, estabelece regras de transição para financiamento de construção de unidades habitacionais para pessoas físicas com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Até 31 de dezembro de 2017, os empreendimentos que apresentarem alvará de construção concedido até 31 de dezembro deste ano e tenham sido vistoriados ao menos uma vez pelo agente financeiro, poderão fazer contratação individual no Minha Casa, Minha Vida.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


O ministro das Cidades, Bruno Araújo, informou, por meio de nota, que a medida atende às diversas manifestações realizadas no Brasil, especialmente de pequenos construtores, que alegaram preocupação com as regras estabelecidas pelo governo anterior.

Leia mais:

Imagem de destaque
Nesta quarta

STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

Imagem de destaque
Entre 15 e 29 anos

Percentual de jovens que não estudam nem trabalham é o menor da série histórica, diz IBGE

Imagem de destaque
Resultados dia 15 de janeiro

Candidatos incluídos no Concurso Nacional Unificado devem enviar títulos até esta quinta-feira

Imagem de destaque
Saiba mais

The Town terá Green Day, Sex Pistols, Iggy Pop e Pitty em noite do rock em 2025


"Nosso objetivo é garantir segurança jurídica para aqueles que já fizeram investimentos contando com o apoio da União. Queremos tranquilizar o setor na construção de unidades habitacionais à população, preservando a geração de empregos", disse.

O prazo também foi estendido para a venda de unidades habitacionais do programa. Para aqueles que já possuem "habite-se" ou documento equivalente concedido pelo órgão municipal competente, a aquisição deverá ocorrer no prazo máximo de 180 dias, contados a partir da expedição do "habite-se", dispensando a vistoria preliminar do agente financeiro do FGTS.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo