O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na quinta-feira (30) que as ações que solicitam indenização por danos morais por atrasos de voos internacionais ou extravio de bagagens podem ser ajuizadas em até cinco anos.
Por unanimidade, os ministros entenderam que o prazo para que os passageiros de voos internacionais entrem na Justiça para exigir danos morais é de cinco anos, período regido pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor).
No caso de indenização por danos materiais, o prazo de prescrição é de dois anos, de acordo com as Convenções de Montreal e de Varsóvia.
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A Corte julgou o recurso de uma passageira que processou uma companhia aérea do Canadá pelo atraso de 12 horas em um voo e ganhou indenização de R$ 6 mil.