Um homem que teve sua residência invadida à noite por guardas municipais receberá da Prefeitura de Rio Claro indenização de R$ 20 mil por danos morais. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.
De acordo com o processo, o autor foi chamado no portão de sua casa por duas pessoas não identificadas. Por acreditar que seria vítima de um assalto, escondeu-se com a família no interior da residência. Os dois homens somente se identificaram como guardas municipais após arrombarem a entrada do local. Na sequência, ordenaram que o casal e a filha de 4 anos permanecessem no chão enquanto realizavam busca por objetos de um crime ocorrido na região.
O relator do recurso, desembargador Paulo Barcellos Gatti, afirmou em seu voto que a reparação é devida, pois os agentes de segurança feriram a garantia da inviolabilidade da residência familiar ao agirem com coerção. "A responsabilidade do ente estatal, com a evolução do Estado Liberal para o Estado Social de Direito, mudou de um viés subjetivo (lastreado na culpa do agente) para um foco objetivo (teoria do risco administrativo), exigindo da Administração a estrita observância das regras de conduta a que estava submetida, sob pena de, em caso de ato desvirtuado de legalidade e causador de um dano, ser compelida ao ressarcimento do prejuízo ocasionado."
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Os desembargadores Ricardo Feitosa e Rui Stoco também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.